modelo, enfermagemenfermeiros,conselhos,conselhos de enfermagem,conselho Municipal. conselhos Estadual,Conselho Nacional, conselho Regional,medina e medicos,hospitais Publicos,Hospital Privado,oraganizaçao das naçoes Unidas,organizaçao do Trabalho Internacional,conferencias intarnacionais, convenòao dos trabalhadores,conferencia Nacional,demissao injustamente,arbitrariedade,indignaçao dos Enfermeiros, indignaçao dos Tecnicos de Enfermagem, Associaçao dos Profissionais,especificos,Municipio Itaborai
PROJETO DE LEI No , DE 2009
(Do Sr. MAURO NAZIF)
Dispõe sobre o Piso Salarial
do Enfermeiro, do Técnico de
Enfermagem, do Auxiliar de
Enfermagem e da Parteira.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta lei altera a Lei n.º 7.498, de 25 de junho de
1986, que “Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá
outras providências”, a fim de estabelecer o piso salarial do Enfermeiro, do
Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
Art. 2º A Lei n.º 7.498, de 1986, passa a vigorar acrescida
do seguinte art. 15-A:
Art. 15-A. É devido o piso salarial de R$ 4.650,00
(quatro mil e seiscentos e cinquenta reais) ao Enfermeiro,
a ser reajustado:
I – no mês de publicação desta lei, pela variação
acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
– INPC, elaborado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística – IBGE, de março de 2009,
inclusive, ao mês imediatamente anterior ao do início de
vigência desta lei;
II – anualmente, a partir do ano subsequente ao do
reajuste mencionado no inciso I deste artigo, no mês
correspondente ao da publicação desta lei, pela variação
2
acumulada do INPC nos doze meses imediatamente
anteriores.
Parágrafo único. O piso salarial dos profissionais de
que tratam os arts. 7º, 8º e 9º desta lei é fixado com base
no piso estabelecido no caput deste artigo para o
Enfermeiro, na razão de:
I – cinquenta por cento para o Técnico de
Enfermagem;
II – quarenta por cento para o Auxiliar de
Enfermagem e para a Parteira.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A legislação trabalhista brasileira determina uma série de
garantias da remuneração devida aos trabalhadores. Mauricio Godinho
Delgado1 relaciona entre elas o salário profissional, que está inserido nas
proteções jurídicas do valor do salário, denominado de patamar salarial mínimo
imperativo, podendo ser genérico, para todo o mercado, ou especial, relativo a
determinadas profissões ou categorias profissionais especiais. Essa proteção,
na Constituição Federal, está prevista nos seguintes termos:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e
rurais, além de outros que visem à melhoria de sua
condição social:
...................................................................................
V - piso salarial proporcional à extensão e à
complexidade do trabalho;
.................................................................................
1 Delgado, Maurício Godinho – Curso de direito do trabalho – 4. Ed. – São Paulo: LTr, 2005, pags. 753-
760.
3
O piso salarial é conhecido em nossa legislação ordinária
como salário mínimo profissional, que, segundo ainda Delgado2, é fixado por
lei, sendo deferido a profissional cujo ofício seja regulamentado também por
diploma legal.
Hoje, profissionais de várias atividades, principalmente as
relacionadas à saúde, além de uma carga horária elevada, acumulam mais de
um emprego com o intuito de conseguir uma remuneração digna. Mesmo
assim, em muitos casos, esse objetivo não é alcançado.
A jornada de trabalho desgastante, associada ao estresse
pelos deslocamentos entre os diversos locais da prestação dos serviços,
compromete irremediavelmente tanto a saúde do profissional quanto a
qualidade do atendimento ao paciente. Isso acaba prejudicando a totalidade da
população que, a cada dia, tem seu sofrimento aumentado com a deterioração
do sistema de saúde do País.
Entendemos, assim, que a fixação do piso salarial por lei
torna-se crucial para o bom desempenho de determinadas atividades, na
medida em que dará melhores condições de trabalho aos profissionais que,
percebendo uma remuneração condizente com suas responsabilidades,
poderão exercer o ofício em apenas um estabelecimento.
A presente medida se justifica também como fator de
valorização do profissional que, após anos e anos de estudo de graduação e
especialização, ainda necessita estar constantemente se atualizando para bem
atender os pacientes.
Estudos e informações às quais tivemos acesso por meio
dos profissionais de Enfermagem nos levam à conclusão de que o mais
próximo do ideal de remuneração desses trabalhadores seria um piso salarial
equivalente a dez salários mínimos (R$ 4.650,00, em valores de fevereiro de
2009) para o Enfermeiro, sendo que cinquenta por cento dessa importância
seria o piso para o Técnico em Enfermagem, e quarenta por cento, o do
Auxiliar de Enfermagem e o da Parteira.
2 Idem Nota 2.
4
Queremos com essa iniciativa, como já nos referimos
acima, não somente valorizar os profissionais, como também contribuir para a
melhoria de seu desempenho, sobretudo no que se relaciona com o
atendimento à população. Por essas razões, pedimos o apoio dos Ilustres
Pares para a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, em de de 2009.
Deputado MAURO NAZIF
2009_1975_
Total de visualizações de página
Enfermeiros_Técnicos em Enfermagem
Seguidores
Quem são estes que não desistem nunca
Está na hora de revermos algumas questões.A mais de vinte anos vimos falar no grande bummmmmmm de Profissionais Técnicos em ENFERMAGEM que iniciava-se no Brasil. Hoje, sabemos haver um vastos números de formados como Técnicos em Enfermagem, sendo poucos em números especializados e os que são, estão desmotivados alguns desempregados. Infelizmente, é notório a competitividade no campo de Técnicos, (aqueles bem formados,especializados entre alguns Enfermeiros),que por sua vez saem mal formados da faculdade,sem experiência da praticidade do Cuidar, sendo muitos com frases textos decorados, se sentindo acima do bem e do mal.Quem querem que desistam?? Os Técnicos ou os Enfermeiros ???
Quem são estes !!!???
"Que escrevem,publicam,gritam,lutam incansavelmente pela vida,uma vez que nem os sábios nem os tolos os fazem"...
Enfermeiros(as) Técnicos_Enfermeiros(as) Graduados em Enfermagem
-
modelo, enfermagem,enfermeiros,conselhos,conselhos de enfermagem,conselho Municipal. conselhos Estadual,Conselho Nacional, conselho Regiona...
-
Tecnicos de Enfermagem, Profissionais,Especificos, Saúde,Municipio Itaborai,Enfermagem
-
Em casa, depois do Plantão "Enfermeiros,Tecnicos e Auxiliares Enfermagem" Bom Descanso.
-
Enfermagem Enferiros,conselhos,conselhos de enfermagem,conselho Municipal. conselhos Estadual,Conselho Nacional, conselho Regional,medina, ...
-
modelo, enfermagem Enfermeiros,conselhos,conselhos de enfermagem,conselho Municipal. conselhos Estadual,Conselho Nacional, conselho Regiona...
-
Enfermeiro_Tecnicos: Cara Nova modelo, enfermagemenfermeiros,conselhos,conselhos de enfermagem,conselho Municipal. conselhos Estadual,Consel...
-
modelo, enfermagemenfermeiros,conselhos,conselhos de enfermagem,conselho Municipal. conselhos Estadual,Conselho Nacional, conselho Regiona...
necessitamos rever questões da auto-estima profissionais de Saúde Brasileiro
A Ética, o Marketing e o Serviço de Saúde.
Palavra do Presidente – Manoel Carlos Neri da Silva (2015 – 2018)
Convidamos todos os enfermeiros, técnicos, auxiliares de Enfermagem e estudantes de a debater os “desafios emergentes para a Enfermagem brasileira”. Conhecer a realidade é o primeiro passo para transformá-la. Por isto, o tema do 18º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem (CBCENF) é um convite, não apenas para refletir, mas para transformar o cenário da nossa profissão e aperfeiçoar os serviços de Saúde no Brasil.
A programação do CBCENF foi construída em parceria com cada um dos 27 Conselhos Regionais de Enfermagem. Agradeço a todos pelas contribuições, pela riqueza do debate que construiu a programação. Este trabalho coletivo, em sintonia, é fundamental para fortalecer a Enfermagem brasileira face a tantos desafios.
Agradeço especialmente ao Coren – Paraíba, anfitrião do nosso encontro, pelo empenho e dedicação para superar cada obstáculo e fazer deste Congresso um evento extraordinário.
O CBCENF já se consolidou como o maior evento anual da área de Saúde na América Latina. O Congresso tem caráter científico, mas sua importância transcende a pesquisa e a atualização profissional. O CBCENF é também um espaço de articulação da Enfermagem brasileira em torno dos desafios enfrentados pela profissão. Queremos que você faça parte desta história.
Esperamos que cada um de vocês aproveite ao máximo este Congresso e que seu engajamento se reflita na melhoria da prática profissional. Sejam todos muito bem–vindos ao 18º CBCENF!
Técnicos em Enfermagem_Enfermeiros(as)
Enfermeiros_Técnicos Enfermagem
PACIENTES TODOS NÓS
Bom PLantão a Toda Equipe

Trabalhadores Profissionais Específicos em Saúde
-
modelo, enfermagem,enfermeiros,conselhos,conselhos de enfermagem,conselho Municipal. conselhos Estadual,Conselho Nacional, conselho Regiona...
-
Tecnicos de Enfermagem, Profissionais,Especificos, Saúde,Municipio Itaborai,Enfermagem
-
Em casa, depois do Plantão "Enfermeiros,Tecnicos e Auxiliares Enfermagem" Bom Descanso.
-
Enfermagem Enferiros,conselhos,conselhos de enfermagem,conselho Municipal. conselhos Estadual,Conselho Nacional, conselho Regional,medina, ...
-
modelo, enfermagem Enfermeiros,conselhos,conselhos de enfermagem,conselho Municipal. conselhos Estadual,Conselho Nacional, conselho Regiona...
-
Enfermeiro_Tecnicos: Cara Nova modelo, enfermagemenfermeiros,conselhos,conselhos de enfermagem,conselho Municipal. conselhos Estadual,Consel...
-
modelo, enfermagemenfermeiros,conselhos,conselhos de enfermagem,conselho Municipal. conselhos Estadual,Conselho Nacional, conselho Regiona...
Lindo dia a Todos
-
modelo, enfermagem,enfermeiros,conselhos,conselhos de enfermagem,conselho Municipal. conselhos Estadual,Conselho Nacional, conselho Regiona...
-
Tecnicos de Enfermagem, Profissionais,Especificos, Saúde,Municipio Itaborai,Enfermagem
-
Em casa, depois do Plantão "Enfermeiros,Tecnicos e Auxiliares Enfermagem" Bom Descanso.
-
Enfermagem Enferiros,conselhos,conselhos de enfermagem,conselho Municipal. conselhos Estadual,Conselho Nacional, conselho Regional,medina, ...
-
modelo, enfermagem Enfermeiros,conselhos,conselhos de enfermagem,conselho Municipal. conselhos Estadual,Conselho Nacional, conselho Regiona...
-
Enfermeiro_Tecnicos: Cara Nova modelo, enfermagemenfermeiros,conselhos,conselhos de enfermagem,conselho Municipal. conselhos Estadual,Consel...
-
modelo, enfermagemenfermeiros,conselhos,conselhos de enfermagem,conselho Municipal. conselhos Estadual,Conselho Nacional, conselho Regiona...
30 horas !!!!
"ENFERMAGEM"AUXILIARES, TÉCNICOS E ENFERMEIROS.
TODOS JUNTOS COM UM ÚNICO OBJETIVO "NA ARTE DO CUIDAR VIDAS" ENFERMAGEM
Nenhum comentário:
Postar um comentário